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Código Civil / Notícias

Dano moral para paciente que teve sua vida em risco por atraso em diagnóstico correto

O atraso no correto diagnóstico de um paciente, que por isso sofreu complicações severas em seu quadro de saúde, resultou na condenação de um hospital e um município do norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil.

O estabelecimento figurou como réu no processo por ser responsável pelo atendimento prestado e também pela contratação do profissional que incorreu em erro médico. Já o município teve imputada parcela no episódio devido a convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) para assistência no local.

Consta que o paciente procurou atendimento na unidade em 2017, com fortes dores abdominais, náusea, vômito e constipação havia dois dias. De imediato, o homem foi encaminhado para exames e posteriormente recebeu o diagnóstico de apendicólito – concreção de fezes. Ele recebeu prescrição de medicamentos, sem que fosse apontada a necessidade de intervenção cirúrgica.

Passados quatro dias da consulta, de acordo com o hospital, o paciente retornou com queixa de choques no coração. Somente nesse momento foi identificada apendicite aguda, acometida de infecção generalizada.

Devido à demora, o autor da ação, além de ser submetido a cirurgia e ficar internado por 24 dias – a maior parte do tempo em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) –, enfrentou diversas complicações, como necessidade de diálise, derrame pleural, parada cardiorrespiratória devido a infecção sistêmica e neuromiopatia.

Em sua defesa, a unidade de saúde afirmou que o autor foi orientado a retornar imediatamente em caso de agravamento, que todo o atendimento prestado foi zeloso e que seguiu o que preconiza a boa prática médica. Acrescentou também que no exame inicial não foi identificado apêndice “estourado”.

O município, por seu turno, alegou que a apendicite aguda é de difícil reconhecimento, que o paciente ficou quatro horas em atendimento e num primeiro contato não foi possível o diagnóstico. Finalizou que não pode ser penalizado, nem solidariamente nem subsidiariamente, por ato de profissional contratada por uma entidade.

Na decisão, a magistrada salientou que não restam dúvidas acerca da ocorrência de falhas na prestação dos serviços. “A médica plantonista agiu de maneira imprudente e negligente ao liberar o autor sem a realização de exame de ultrassom de abdome, o qual teria o condão de confirmar o quadro clínico de apendicite”, apontou.

No caso, explicou, o abalo moral é evidente, pois o autor, quando do correto diagnóstico, já apresentava quadro de apendicite aguda, do qual resultaram diversas complicações, tanto que precisou ser submetido a cirurgia de urgência. “Não se olvida de que, mesmo que a patologia tivesse sido diagnosticada no primeiro atendimento, o autor teria que se submeter a cirurgia, todavia a intervenção precoce certamente evitaria ou ao menos reduziria as complicações”, ressalta. O caso tramita em segredo de justiça e ainda há possibilidade de recurso ao TJ.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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