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Direito do Trabalho / Notícias

Decisão da 7ª VT de Florianópolis equipara dono de táxi a empresário

A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou na última segunda-feira (11) um proprietário de táxi da capital a pagar R$ 20 mil em verbas trabalhistas a um motorista contratado para se revezar na direção do veículo com outros profissionais — os chamados diaristas. O dono do táxi alegou que eles trabalhavam como colaboradores, o que é permitido pela legislação, mas para o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro o permissionário atuava como empresário.

“Se o proprietário não dirigia o veículo, não há como considerar que o trabalho era realizado em regime de colaboração”, sentenciou o magistrado, concluindo que havia uma mera relação de exploração comercial. “Enquanto o motorista empregava sua força de trabalho, o réu auferia retorno financeiro”, apontou.

O diarista trabalhou de 2011 a 2015 e recebia cerca de R$ 1,5 mil por mês. Ao reconhecer o vínculo de emprego, o juiz também determinou o pagamento de uma série de verbas trabalhistas como férias, 13º salário e aviso prévio. Na ação, o motorista ainda havia pedido indenização por danos morais e pagamento de horas extras, mas teve ambos os pedidos negados.

Sem carteira

Na sentença, o magistrado ressaltou que o caso traz indícios de sonegação fiscal e destacou que o motorista contratado não possuía a habilitação do tipo B, exigida para a prestação do serviço. Diante das irregularidades, ele decidiu encaminhar cópia da decisão para a Receita Federal, o Ministério Público e também o Município de Florianópolis, responsável pela fiscalização do setor. “Todo o trabalho foi prestado em condições de informalidade”, alertou o juiz.

O dono do táxi ainda pode recorrer para o TRT-SC.

FONTE: TRT12

Tags: TRT12

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