Decisão dos Juizados Especiais Federais não é passível de anulação via ação rescisória
21 de setembro de 2022A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é possível a proposição de ação rescisória para anular acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
O posicionamento ocorreu durante o julgamento de ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para desconstituir acórdão da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Pará que havia determinado o pagamento de aposentadoria por invalidez a um beneficiário desde a data do requerimento administrativo.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, analisou o pedido e destacou que, de acordo com o artigo 59 da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Federais, “não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei”.
O magistrado ressaltou que os julgados do TRF da 2ª Região são no mesmo sentido. “Diante desse quadro, há expressa vedação legal quanto à propositura de ação rescisória nos feitos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Federais”, concluiu.
Por esse motivo, a 1ª Seção do TRF1, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme votou o relator.
Processo: 1015927-91.2018.4.01.0000
Data do julgamento 26/07/2022
Data da publicação:28/07/2022
PG/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região