Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
9 de maio de 2024O juízo de comarca do extremo oeste catarinense valeu-se do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para basear o cálculo de pensão alimentícia devida por homem a sua ex-companheira, a quem coube a guarda dos filhos – gêmeos de cinco anos – após a separação do casal. A decisão foi destaque na edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de SC.
Em sua sentença, a magistrada ponderou que quando os filhos, sobretudo aqueles de tenra idade, residem com apenas um dos genitores – no caso presente, com a mãe -, as atividades domésticas ficam inteiramente a cargo daquele que exerce a guarda fática.
Nesta circunstância, prosseguiu, apenas a genitora ficará com o encargo de exercer efetivamente a maternagem ao zelar pela alimentação dos filhos, assim como pela limpeza e manutenção da casa, pelos vestuários, transporte, consultas médicas e outros cuidados em favor do bem-estar geral.
“É inquestionável que a ausência do indivíduo corresponsável pela criação dos filhos gera uma sobrecarga àquele que o faz sozinho, retirando deste último – que, na maioria das vezes, é a mulher – oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural, na vida pública e até mesmo nos momentos de lazer”, anotou a sentenciante.
Ao decidir sobre a pensão, a juíza, com base no princípio da paternidade responsável e na equidade de gênero, majorou valor concedido a título provisório e fixou os alimentos definitivos em 57% do salário mínimo para cada infante, o que corresponde a R$ 804,84 por criança e totaliza R$ 1.609,68 mensais. O valor alcança, assim, 114% do salário mínimo.
FONTE: TJSC
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