Defeito em veículo novo durante viagem de férias gera direito a indenizações ao proprietário
24 de agosto de 2017Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Fiat Chrysler Automóveis Brasil a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, e R$ 1.168,00, por danos materiais, a um proprietário de veículo fabricado pela ré que apresentou defeito durante viagem realizada pelo autor.
O contexto probatório evidenciou vício de qualidade no veículo indicado, pois, durante viagem feita em janeiro de 2017, apresentou defeito e acendeu luz de alerta no painel, ocasião em que o autor contactou o fabricante, e o veículo foi encaminhado à concessionária autorizada mais próxima. O autor e sua família permaneceram no município de Santa Luzia – PB, por dois dias, enquanto aguardavam o conserto, arcando com despesas de transporte e hospedagem.
“Por certo, a situação frustrou a legítima expectativa do consumidor, pois ao adquirir veículo novo e dar manutenção adequada não imaginava que pudesse ter problemas na viagem e não chegar ao destino desejado, experimentando risco desnecessário, dano moral que é passível de indenização”, considerou a magistrada.
Atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, a juíza arbitrou o prejuízo moral do autor em R$ 3 mil.
“Quanto ao dano material, que é concreto e efetivo, o autor comprovou o prejuízo sofrido e a direta relação com a pane do veículo, pois as despesas de hospedagem e transporte, totalizando o valor de R$1.168,00, foram decorrentes da interrupção da viagem para o conserto do veículo”, concluiu a magistrada, antes de resolver o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0715024-17.2017.8.07.0016
FONTE: TJDFT