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Direito Administrativo / Notícias

Desvio de função em órgão público implica o pagamento de diferenças para servidor

Servidor público em exercício de função cujo vencimento é superior àquele para o qual foi nomeado, faz jus às diferenças remuneratórias correspondentes ao período de prestação do serviço. Este foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do TJ para confirmar sentença que obrigou o Estado a arcar com valores relativos a desvio de função suportado por servidor nomeado para a função de agente de serviços gerais, mas designado para as tarefas diárias de cozinheiro. “O desvio de função [está] caracterizado e, por esta razão, o apelado tem direito de receber as diferenças salariais correspondentes aos últimos cinco anos (prescrição quinquenal)”, registrou o relator.

Embora o Estado tenha sustentado inexistência de provas capazes de dar suporte às alegações do servidor, foi o próprio ente público que informou ter promovido seu remanejamento “por necessidade do serviço e carência de pessoal na área de cozinheiro”. A câmara concluiu que, embora a movimentação do servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido. “Assim, ainda que registrado o número insuficiente de servidores, não é admissível que o mesmo exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, para o qual fora aprovado por concurso público”, concluiu Knoll. A decisão foi unânime (Apelação/Reexame Necessário n. 0502092-93.2011.8.24.0023).

FONTE: TJSC


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