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Código Penal / Notícias

Detenção e suspensão de CNH para motorista que bebeu 4 cervejas e destruiu um poste

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz Schaefer, confirmou condenação imposta a motorista que conduzia veículo automotor sob efeito de álcool e envolveu-se em acidente de trânsito ao colidir com um poste em via pública. O fato ocorreu em bairro da cidade de Jaraguá do Sul, norte do Estado, e a pena aplicada foi de seis meses de detenção, em regime aberto, ao final substituída por medidas restritivas de direitos. O condutor também teve sua carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa pelo prazo de dois meses.

No recurso interposto ao TJ, o motorista pleiteou sua absolvição por sustentar a absoluta falta de provas de que dirigia seu veículo alcoolizado por volta das 21h30 do dia 12 de abril do ano passado. É que ele não se submeteu ao teste de alcoolemia. A desembargadora Cinthia, em seu voto, explicou que o crime ocorreu após a vigência da Lei 12.760/2012, que, entre outros comandos, afirma ser possível aferir o estado etílico do condutor por outros meios de provas. No caso em discussão, afirma, o réu apresentava hálito alcoólico, coordenação e marcha com alterações e desequilíbrio.

A materialidade foi confirmada pelo boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência. A relatora relembra que, extrajudicialmente, o réu chegou a admitir a ingestão de três ou quatro latas de cerveja antes de conduzir seu automóvel e chocá-lo contra um poste. “Não houve dúvidas, portanto, de que o réu encontrava-se em claro estado de embriaguez no momento dos fatos, restando indiscutível a perda da sua capacidade psicomotora na condução de veículo automotor”, concluiu a magistrada, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (Apelação Criminal n. 00024933220198240036).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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