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Direito Ambiental / Notícias

Determinada a devolução de caminhão apreendido pelo transporte de madeira sem documento de origem florestal

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a devolução de um caminhão Mercedes Benz apreendido que era utilizado para transporte de madeira sem documento de origem florestal, no município de Ministro Andreazza/RO, até a conclusão do processo principal. O condutor havia sido preso em flagrante por crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998 e no Código Penal.

O réu impetrou mandado de segurança criminal alegando ser o legítimo proprietário do caminhão e que a origem dele é lícita, conforme Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em seu nome, e que o veículo não possui qualquer tipo de restrição, conforme consulta ao site do DETRAN/RO. Sustentou ainda que, da leitura do laudo pericial, o caminhão não será objeto de futura condenação do réu.

O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, concedeu, inicialmente, o pedido liminar do autor para restituição do veículo, pois ele demonstrou ser o legítimo proprietário do caminhão. No entanto, explicou que ao consultar o processo originário posteriormente, verificou que foi proferida sentença indeferindo o pedido para devolução do caminhão. Contra essa decisão, o réu interpôs recurso de apelação.

Ao analisar o caso, o relator destacou que apesar de estar em andamento o processo principal, é cabível a restituição do bem, para evitar a sua depreciação pela falta de manutenção e condições de depósito que viabilizem sua preservação durante o curso do processo.

“A restituicão de bens apreendidos no curso de inquérito policial ou ação penal está condicionada ao preenchimento simultâneo de três requisitos: comprovacão cabal da propriedade; desinteresse inquisitorial ou processual na manutencão da apreensão e a não lassificação dos bens apreendidos nas hipotéses elencadas no art. 91, inciso II, do Código Penal”, concluiu o relator.

Processo 1030592-78.2019.4.01.0000

Data de julgamento: 24/03/2021

PG

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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