Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Trânsito Brasileiro / Notícias

Detran é condenado por demora de 4 meses na emissão de habilitação

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) terá que indenizar um motorista pela demora de quatro meses na emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a demora foi exacerbada.

Narra o autor que foi aprovado no último exame do processo de habilitação para obtenção da CNH, nas categorias A e B, no dia 14 de dezembro de 2021. Informa que o documento de habilitação só foi entregue, no dia 27 de abril de 2022, mais de 130 após passar nos testes. O autor conta que, nesse período, enviou e-mails tanto ao Departamento quanto à ouvidoria para solucionar o problema, mas sem resposta. Afirma que a demora, além de impedi-lo de dirigir, causou abalos emocionais. Pede para ser indenizado.

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve demora injustificada e condenou o réu a indenizar o autor a título de danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a demora ocorreu por conta de possível falha no sistema informatizado. Defende, ainda, que a espera pela CNH não se mostra grave e não ultrapassa o mero dissabor.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as consequências do processo de modernização não podem ser transferidas ao usuário. Para o colegiado, no caso, a demora na emissão da CNH, além de impedir o autor de dirigir, perdurou por prazo exacerbado.

“Evidente o dano moral no caso que decorre de toda decepção e sentimento de impotência diante dos problemas enfrentados, frustrando a legítima expectativa que o autor possuía em obter sua primeira habilitação e poder dirigir regularmente”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0721186-52.2022.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco