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Código Civil / Notícias

DF é condenado a indenizar mulher que sofreu acidente em cadeira de hospital

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu um acidente ao se sentar em uma cadeira no corredor do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF entendeu que o réu foi omisso ao não agir para impedir o acidente.

Narra a autora que foi visitar uma amiga na maternidade do HRAN quando, ao se sentar na cadeira, foi impulsionada para trás e teve o dedo anelar pressionado entre os ferros da cadeira. Relata, por conta do acidente, sofreu uma fratura da falange no dedo da mão, além de lesões no pé direito. De acordo com a autora, a lesão gerou deformação permanente no dedo anelar, o que causou profunda angústia. Defende que o acidente ocorreu por conta da má conservação das instalações do hospital e pede para ser indenizada pelos danos morais e estéticos.

O DF, em sua defesa, alega que o acidente configura caso fortuito, uma vez que era imprevisível, e que a autora não comprovou como ocorreu o acidente. Afirma que ela foi atendida pela equipe do hospital, realizou raio-X e foi encaminhada para a ortopedia. Defende que não há dano estético e dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado observou que, no caso, a omissão do Estado “contribuiu decisivamente para o acidente da vítima”. O juiz lembrou que as provas do processo demonstram que as cadeiras continuaram a ser usados no hospital mesmo após despachos informando o estado de conservação e as solicitações de retiradas em razão de acidentes.

“A falta de manutenção/conservação dos equipamentos do hospital para garantir a incolumidade dos pacientes e seus acompanhantes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente”, registrou.

Para o magistrado, no caso, é “inegável o sofrimento físico e psicológico” vivenciado pela autora. “Além do sofrimento e da dor pela própria natureza do acidente, a autora precisou fazer uso de vacinas, medicamentos de uso contínuo e tratamentos médicos distintos, além de ficar afastada de sua atividade laboral”, pontuou, lembrando que o acidente acarretou deformidade física no dedo da autora, que exerce a profissão de manicure.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil pelos danos estéticos e R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0729480-41.2022.8.07.0001

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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