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Código de Processo Civil / Notícias

Dicas do novo CPC: Processo Eletrônico – Preparo

site_imagem_cpcNo ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Entretanto, o art. 1.007, §3º dispensa o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos.

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