Dificuldades financeiras não justificam o recebimento fraudulento de benefício previdenciário
6 de novembro de 2018Por unanimidade, uma pessoa foi condenada a dois anos de reclusão pelo recebimento fraudulento de benefício previdenciário devido a um falecido sobrinho, acarretando prejuízo superior a R$ 36 mil aos cofres públicos. Na decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que durante os cinco anos em que recebeu o benefício enfrentava dificuldades financeiras extremas e que, além disso, a obrigação de informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca do óbito do titular do benefício era do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, e não dela.
Para o relator do caso, desembargador federal Olindo Menezes, as dificuldades financeiras, comuns a todos, em maior ou menor extensão, não justificam o cometimento de crimes, menos ainda de forma permanente, como o delito praticado pela ré por cinco anos.
Para o magistrado, embora o “titular do cartório tenha obrigação de comunicar ao INSS os falecimentos ocorridos mensalmente, tal fato não afasta a responsabilidade da acusada pelo estelionato, uma vez que não lhe está sendo imputada a conduta de ausência de comunicação ao Órgão e, sim, o saque indevido de várias parcelas do benefício cujo titular era seu sobrinho”.
Processo nº: 0018674-06.2011.4.01.4000/PI
Data de julgamento: 18/09/2018
Data de publicação: 05/10/2018
LC
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região