Direito de vizinhança: construção que limita passagem de luz deve ser derrubada
10 de janeiro de 2018A 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os proprietários de um imóvel a retirarem telhado e extensão de muro que obstrui a visão da janela de residência adjacente. A decisão fixou, ainda, pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais aos moradores do imóvel prejudicado.
As partes da ação são vizinhas em imóveis nos andares térreo e superior, com acessos individuais. Consta dos autos que os moradores convencionaram informalmente a utilização do recuo frontal de cada residência do andar inferior como garagem, sendo o espaço dividido na metade para cada uma das unidades. Entretanto, os apelados edificaram um telhado e uma parede vazada no espaço de sua vaga, mantendo objetos e animal de estimação no local e confinando a janela da residência do autor, que fica no andar inferior, restringindo a passagem de ar e luz.
Para o relator do recurso, desembargador Felipe Ferreira, a construção limitou o uso da propriedade pelo autor, sendo de rigor a procedência do pedido. “Evidente o abalo moral causado ao proprietário de imóvel que, em virtude de obra realizada pelo seu vizinho, tem prejudicada a passagem de luz e ar na janela de sua residência, além de ser obrigado a conviver com os pertences e animal de estimação dos requeridos em área anexa à sua sala de estar”, afirmou em sua decisão, na qual fixou prazo de dez dias para o desfazimento da obra, sob pena de multa diária.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Marcos Ramos e Maria Lúcia Pizzotti.
Apelação nº 1005980-13.2015.8.26.0477
FONTE: TJSP