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Direito Previdenciário / Notícias

Doença preexistente ao ingresso no RGPS impede a concessão de aposentadoria por invalidez

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), por unanimidade, deu provimento ao recurso da União e julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez pleiteado pela autora, em razão do laudo pericial ter apontado que o início da incapacidade ocorreu em data anterior ao reingresso da autora no Regime da Previdência Social (RGPS).

Em seu recurso ao Tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requereu a reforma da sentença alegando que a autora não conseguiu comprovar a qualidade de segurada como também a incapacidade para o serviço.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, explicou que o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, dispõe que não será devido auxílio-doença ao segurado que ao se filiar ao Regime Geral da Previdência Social já seja portador da doença/lesão invocada como causa para o benefício, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença/lesão.

“No caso dos autos, a incapacidade invocada como causa para o deferimento do benefício de acordo com a perícia judicial é anterior ao reingresso da postulante ao RGPS, uma vez que o expert foi conclusivo ao afirmar tratar-se de incapacidade desde 2013. De acordo com o CNIS, a parte autora teria reingressado no RGPS em 2015, de forma que a incapacidade teria sido anterior à filiação ao regime da previdência”, destacou o relator.

Processo nº: 0055796-63.2017.4.01.9199/MT
Data de julgamento: 17/08/2018
Data de publicação: 21/09/2018

LC

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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