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Código Civil / Notícias

Dono de cobertura deve conter vazamentos que atingem vizinha

infiltraçãoO proprietário de uma cobertura localizada no sexto andar de um edifício da Rua São Lázaro, no Bairro Sagrada Família, em Belo Horizonte, deverá providenciar os reparos necessários para neutralizar as infiltrações que estão prejudicando o imóvel da vizinha que mora no quinto andar.

A decisão que acatou o pedido de tutela de urgência cautelar da vizinha, é do juiz José Maurício Cantarino Villela,da 29ª Vara Cível e foi publicada no último dia 9 de novembro. Ele determinou que o réu seja intimado a apresentar sua defesa prévia em cinco dias, quando deverá ser intimado pessoalmente para cumprimento da tutela de urgência. A multa diária pelo descumprimento da decisão foi estabelecida pelo juiz em R$ 1 mil.

Infiltrações

De acordo com a vizinha, que reside no apartamento do quinto andar, imediatamente abaixo da cobertura, em diversas ocasiões o imóvel dela apresentou infiltração, gerando-lhe danos. Em um primeiro momento, pensou que a infiltração fosse decorrente de problema no telhado do edifício e, como é considerado área comum, o condomínio providenciou a manutenção devida.

No entanto, em dezembro de 2019 ocorreu outra infiltração no mesmo lugar, mas de forma mais grave, causando mais danos no teto, paredes, pisos e móveis da locatária.

A proprietária do apartamento vizinho alegou que vem tentando solucionar o problema com o proprietário do apartamento do sexto andar, que já foi notificado extrajudicialmente, sem êxito.

Além disso, ela e o condomínio providenciaram a realização de perícia técnica no intuito de apontar o problema das infiltrações e foi constatado que as trincas e fissuras detectadas na laje do piso da cobertura (apartamento 602), estão ocasionando vazamentos e infiltrações no apartamento 501.

O trabalho técnico pontuou que os danos verificados também contribuem para uma prematura deterioração da estrutura do prédio, colocando em risco os demais moradores.

Processo 5149958-65.2020.8.13.0024

FONTE: TJMG

*Imagem meramente ilustrativa.


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