Dono de veículo atingido por cancela de pedágio será indenizado por concessionária
31 de janeiro de 2023O dono de um automóvel atingido pela cancela de um pedágio quando passava pelo local, com o uso de sistema de cobrança automática, será indenizado pela concessionária que administra o trecho em quase R$ 10 mil por danos materiais. A decisão partiu da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.
Segundo o autor da ação, ele trafegava em uma praça de pedágio instalada na BR-101 e administrada pela ré quando, em razão de defeito no funcionamento do sistema de pagamento automático via tag instalado no automóvel, a cancela fechou antecipadamente no momento da passagem do veículo. Além disso, o carro teria sido atingido por objetos provenientes de obra realizada na pista sem a devida vigilância pela ré, o que causou avarias no veículo.
Em sua defesa, a empresa alegou como teses principais a culpa exclusiva do demandante, que não teria observado a velocidade adequada para passar na cancela e teria deixado de manter a distância correta do veículo que seguia à sua frente. No entanto, a empresa ré não acostou aos autos evidências do alegado, “a exemplo de depoimentos de testemunhas, filmagens do seu sistema de monitoramento de tráfego, etc., ônus que a si incumbia”, como destaca a decisão.
A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 9.741,89, a título de danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária. Da decisão cabe recurso (Autos n. 5015598-68.2021.8.24.0020).
FONTE: TJSC