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Direito Ambiental / Notícias

Égua com a doença contagiosa terá que ser sacrificada

Um produtor rural do município de São Miguel do Oeste (SC) terá que sacrificar uma égua que está com doença de mormo, enfermidade que pode contagiar pessoas e animais. Recentemente (9/6), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu liminar que mantinha o animal vivo por entender que havia risco à saúde pública.

A doença foi constatada em janeiro de 2016, durante inspeção sanitária da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).

O mormo é transmitido por uma bactéria e tem por sintomas no animal o corrimento viscoso nas narinas, a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, nos pulmões, e pneumonia. Em humanos, provoca dificuldade para respirar, dor no peito, pneumonia, derrame pleural, além de feridas na pele e mucosas.
Com o diagnóstico, a propriedade foi interditada e o homem foi comunicado de que teria que sacrificar o animal.

Inconformado, ele ajuizou ação na Justiça Federal do município pedindo que fosse realizado um novo exame e obteve liminar suspendendo o sacrifício do animal até o segundo resultado.
A União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da liminar. Argumentou que foram feitos todos os exames previstos na legislação e que estes resultaram em testagem positiva. Sustentou ainda que não há vacina ou tratamento para a enfermidade.

Para o desembargador federal Luís Alberto d´Azevedo Aurvalle, relator do caso, a União demonstrou de forma contundente a existência de risco à saúde humana e animal, “o caso concreto reclama solução voltada à proteção da saúde pública. Esta, no caso dos autos, mostra-se incompatível com a tutela individual, devendo prevalecer, portanto, o princípio da precaução”, concluiu o desembargador.

5015373-75.2016.4.04.0000

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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