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Código de Processo Civil / Notícias

Em liminar, Juiz concede tutela de evidência e julga parcialmente o pedido para dissolver união estável por ausência de interesse na manutenção do relacionamento

dissolucao liminar uniao estavelO Juízo da Vara de Família de Balneário Camboriú-SC, julgou procedente o pedido de concessão de tutela de evidência para decretar a dissolução de união estável entre o casal.

No caso dos autos, as partes celebraram escritura pública de união estável e, após certo período, decidiram se separar de fato. A autora, ao ingressar com a ação, afirmou que não havia possibilidade de reconciliação, o que possibilitaria a dissolução imediata da união estável, mesmo sem a prévia ciência da outra parte.

O magistrado, ao decidir, consignou que “considerando que as partes encontram-se separadas de fato, e que a parte autora não pretende a reconciliação, verifica-se que a dissolução da união estável de forma liminar”.

A autora foi representada pelo Dr. Renan Beltrame Silveira (OAB/SC 36.711), o qual destacou que se trata de uma importante decisão para o Direito das Famílias, pois ainda há divergência na jurisprudência sobre o tema, mas a técnica processual aplicada somente beneficia as partes envolvidas, resolvendo o conflito com maior celeridade.

*Processo em segredo de justiça.

 Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJSC

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