Em menos de um ano, eproc chega às 111 comarcas do Poder Judiciário catarinense
2 de maio de 2019Antes de completar um ano do acordo de cooperação técnica para a cessão do sistema eproc com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 16 de maio de 2018, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concluiu, nesta segunda-feira (29/4), a implantação da nova ferramenta em 128 unidades distribuídas pelas 111 comarcas.
Outra novidade é que, além de estar presente em 100% das comarcas do Estado, o sistema passa, a partir de hoje, a receber todas as novas ações da competência fazendária ajuizadas no Poder Judiciário catarinense, qualquer que seja a classe processual ou assunto, incluindo as do juizado especial fazendário e respectivos recursos. A implantação do sistema deve ter prosseguimento com a inclusão das varas com competência para ações cíveis a partir do dia 13 de maio.
Em Santa Catarina, o sistema começou a operar de maneira experimental em julho de 2018, pela comarca de Palhoça. Durante os 11 meses de implantação em ritmo acelerado, resultado da atuação intensa de 22 frentes de trabalho, mais de três mil colaboradores foram capacitados.
O eproc é um sistema aberto, facilmente integrável a outras plataformas pelo padrão nacional estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
Disponibilizado gratuitamente pelo TRF-4, tem manutenções e atualizações realizadas pelos técnicos do TJSC. Atualmente, são 3.461 processos tramitando na nova ferramenta, e esse número tende a crescer rapidamente.
Por conta disso, nesta semana a equipe técnica responsável realizará a primeira expansão da infraestrutura computacional do sistema. Com essa ampliação, será duplicada a capacidade de processamento e armazenamento dos equipamentos de informática. Outra expansão já está prevista para ocorrer em seis meses, para suportar o esperado crescimento do volume de processos em tramitação no eproc na Justiça catarinense
O sistema, cuja utilização é considerada mais simples, vai agilizar a tramitação dos processos eletrônicos e ampliar a autonomia na definição dos fluxos processuais, de automações de rotinas e de modelos de expedientes.
FONTE: TJSC
*Imagem meramente ilustrativa.