Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo
31 de agosto de 2016A juíza da 6ª Unidade Jurisdicional Cível, Cláudia Luciene Silva Oliveira, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma cliente.
Segundo os autos, J.G.B. comprou uma passagem aérea de Porto Seguro para Belo Horizonte, mas seu voo foi cancelado. A cliente esperou 29 horas na cidade de São Paulo, até que fosse realocada em outro voo, sem qualquer assistência da empresa.
Em sua defesa, a TAM disse que não é responsável pelo cancelamento, realizado em decorrência das “péssimas condições climáticas”, e comprovou o fornecimento de hospedagem à cliente.
Ao julgar procedente o pedido, a juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira levou em conta os documentos anexados ao processo, bem como o transtorno da espera e a frustração da consumidora. Para a magistrada, não se trata de “meros aborrecimentos, próprios da vida em sociedade”, mas de eventos “indiscutivelmente passíveis de compensação financeira que proporcione ao ofendido prazeres como contrapartida do mal sofrido”.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Acompanhe a movimentação do processo, que tramita eletronicamente, pelo número: 9044488.16.2016.813.0024.
FONTE: TJMG