Empresa aérea indeniza casal que pagou assento conforto mas viajou apertado até Miami
20 de setembro de 2016A 1ª Câmara Civil do TJ condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 12,2 mil, em favor de dois passageiros que compraram o assento conforto e foram transferidos para poltronas comuns, em voo originário em Florianópolis, com escala no Rio de Janeiro e destino final em Miami (EUA). Consta nos autos que houve overbooking do assento especial e não havia mais poltronas disponíveis quando o casal embarcou.
O autor alega que possuí um problema no joelho e não podia ficar com as pernas flexionadas até pousar em Miami, por isso adquiriu um banco mais espaçoso. Afirma também que chegou ao seu destino final com muitas dores e não pôde desfrutar das férias como havia planejado.
Em apelação, empresa defendeu que não houve abalo moral porque o outro assento oferecido para o casal era igualmente confortável. Mas o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, julgou necessário o ressarcimento uma vez que os autores desembolsaram uma quantia extra para ter mais espaço e não puderam usufruír do serviço.
“No caso em tela, resta evidenciada a falha no serviço aéreo. O vício traduz-se no oferecimento de condições diversas das contratadas pelos consumidores, apesar do pagamento diferenciado. Assim, a realocação dos postulantes para poltronas sem o espaço adicional denota ato ilícito […]” concluiu o magistrado. O valor da indenização foi dividido em 60% para o autor com problema no joelho e os outros 40% à sua mulher. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000529-07.2012.8.24.0082).
FONTE: TJSC