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TJSC – Suspeita extemporânea sobre exame de DNA não altera paternidade atestada

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença declaratória de paternidade em relação a um homem que, inconformado com o resultado do exame de DNA, apresentou recurso em que questionou a validade daquele laudo. Em apelação, o homem sustentou que houve cerceamento de defesa uma vez que, mesmo com impugnação aos termos da perícia e requerimento para realização de um novo exame, o juiz da comarca confirmou a paternidade.

Disse, ainda, que a análise de tais pedidos foi realizada apenas depois da sentença, o que o deixou com prejuízos ainda maiores. Com a negativa do magistrado em atender seu pedido, sustenta, não teve oportunidade de submeter-se a novo DNA e perdeu a chance de provar que o laudo estava equivocado. A defesa buscou, assim, anular o exame – que deu resultado positivo – com requerimento de nova perícia, em razão da possibilidade de equívocos durante a coleta, acondicionamento, transporte e manipulação do material genético.

Seus argumentos não convenceram os integrantes da câmara, que confirmaram a declaração de paternidade. “O pai demonstrou insurgência quanto à idoneidade do laboratório somente após o conhecimento do resultado da perícia (exame de DNA)”, destacou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. A decisão foi unânime.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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