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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Empresa de ônibus irá indenizar passageiros por atraso na viagem e más condições do veículo

onibusUma empresa de transporte interestadual irá indenizar dois passageiros e uma passageira que alegaram atraso na viagem contratada e más condições do ônibus, que estaria em estado precário. A sentença foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares.

Embora a requerida tenha contestado, argumentando a inexistência dos danos morais e materiais, o magistrado entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, pois era dever da empresa fornecer um veículo limpo e em perfeitas condições de higiene às pessoas que fariam a viagem.

Assim, ao levar em consideração que a situação colocou as partes autoras em situação degradante, em razão da falta de cuidado com a higienização do ônibus, bem como às várias horas de viagem sem a certeza de chegada ao destino, devido ao precário estado do veículo, o juiz julgou serem devidos os danos morais, que foram fixados em R$ 2 mil para cada requerente.

Processo nº 0006693-13.2020.8.08.0030

FONTE: TJES

*Imagem meramente ilustrativa.

Tags: TJES

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