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Direito Ambiental / Notícias

Empresa de SC terá que pagar multa por vender semente de soja não registrada

Empresa de cereais de Santa Catarina que teria comercializado sementes de soja não cadastradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e dificultado o acesso de fiscais à documentação terá que pagar multa ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Cerealista Faxinal e considerou legal o auto de infração expedido pelo Mapa.

Conforme o Ministério da Agricultura, entre os anos de 2004 e 2008, a empresa teria vendido um total de 15.158 sacas de 50 quilos de sementes não autorizadas, utilizando notas fiscais fraudulentas, nas quais constava a venda de sementes com registro. O valor total da penalidade é de R$ 599.955,20.

A empresa, que fica em Faxinal dos Guedes, tentou anular a multa judicialmente. Após ter a ação negada em primeira instância, apelou ao tribunal. A cerealista alega que os fatos narrados no auto de infração não são verdadeiros.

Segundo o relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a empresa não conseguiu desconstituir as provas anexadas aos autos pelo Mapa. “A anulação do auto de infração demanda a comprovação da não-ocorrência dos fatos por parte do interessado, diante da presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos, bem como das provas carreadas ao procedimento administrativo”, concluiu.

5001976-80.2012.4.04.7212/TRF

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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