Empresa deve indenizar por falha em rastreamento de veículo
19 de outubro de 2017A 12ª Câmara de Direito Privado manteve sentença, da 2ª Vara Cível de Diadema, que condenou empresa de monitoramento de veículos a indenizar cliente que teve a moto furtada. A empresa deverá pagar ao proprietário R$ 6,8 mil, equivalente ao valor de mercado da motocicleta.
Consta dos autos que o autor contratou o serviço de localização via satélite para instalar em sua moto, mas o veículo, furtado, jamais foi localizado.
Ao analisar o recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa. “A obrigação da ré de fato não é de resultado no que toca à recuperação do veículo, mas o é no sentido de obter e informar a localização daquele em razão do dispositivo instalado, propiciando a chance de o contratante vir a recuperar o veículo com auxílio da polícia e de outros meios.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Castro Figliolia e Cerqueira Leite.
Apelação nº 1012782-05-2015.8.26.0161
FONTE: TJSP