Empresa deverá pagar indenização por bloqueio de cartão de crédito sem prévia comunicação
29 de março de 2019Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA a pagar ao autor indenização por danos morais devido ao bloqueio do cartão de crédito do cliente sem prévia comunicação.
Para a juíza, os documentos juntados aos autos foram suficientes para comprovar o fato. Sendo assim, afirmou que o bloqueio do cartão de crédito do autor trouxe prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do crédito previamente concedido pela ré.
A magistrada registrou que a restrição indevida é apta a configurar lesão aos direitos da personalidade do cliente, passível de indenização por danos morais nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pela ré, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, a juíza fixou a indenização no montante de R$ 1 mil.
A julgadora ainda esclareceu que a indenização por dano moral se destina a recompor as lesões aos direitos personalíssimos, dentre as quais estão incluídos atos que menosprezam a dignidade da pessoa, o que pode advir da má prestação de um serviço.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0747154-26.2018.8.07.0016
FONTE: TJDFT