Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Empresa deverá restituir cliente por móvel que apresentou defeito

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MPE – Móveis Pronta Entrega LTDA à obrigação de restituir à autora o valor de R$ 4.480,00, equivalente ao valor pago pela cliente pelo móvel adquirido, o qual apresentou defeito no primeiro mês de uso.

Apesar de comparecer à sessão de conciliação, a empresa ré não apresentou defesa, impondo-se o reconhecimento dos efeitos da revelia para a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

De acordo com o juiz, a prova documental produzida evidenciou o negócio jurídico estabelecido entre as partes, atestando a responsabilidade da ré pela devolução do valor pago, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de produtos duráveis ou não duráveis responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor e, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1.º, II, do CDC).

No caso, como explicou o magistrado, o produto adquirido da ré apresentou vício de qualidade no primeiro mês de uso, vício que não foi sanado no prazo legal, legitimando a restituição do valor pago pela autora, correspondente ao valor de R$ 4.480,00.

Quanto ao dano moral, o julgador não vislumbrou o direito reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade da autora, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. “É que a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não ocorreu”, esclareceu o juiz.

Assim sendo, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido inicial para, resolvendo o contrato celebrado entre as partes, condenar a empresa MPE – Móveis Pronta Entrega LTDA à obrigação de restituir à autora o valor pago pelo móvel defeituoso.

Número do processo (PJe): 0705265-92.2018.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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