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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Empresa não ressarcirá mulher que teve alergia por desconsiderar bula de cosmético

Desconsiderar instruções para uso de produtos pode levar o consumidor a perder o direito de reclamar, junto ao respectivo fabricante, por dano sofrido a partir de sua má utilização. A premissa, que norteou sentença da comarca da Capital, foi também adotada pela 1ª Câmara Civil do TJ, a qual negou danos morais a uma mulher que sofreu inchaço nas faces e feridas no couro cabeludo após ter reação alérgica a tintura de cabelo adquirida no comércio local.

Ela alinhou, em apelação, que precisou procurar atendimento hospitalar e que, além dos danos físicos e alteração de aparência, sofreu danos anímicos ao sentir-se com baixa estima, triste, depressiva e aflita com o quadro geral. A empresa de cosméticos, ao seu turno, repisou o argumento de inexistência de defeito em seu produto, assim como de culpa exclusiva da cliente ao fazer uso da tintura sem atentar para as advertências contidas na bula. A mulher retrucou que fazia uso do cosmético há mais de dois anos, sem qualquer efeito colateral, muito embora nunca tenha atentado para os dizeres na embalagem.

“Ora, o fato da consumidora já ter utilizado o produto em outras oportunidades, apesar de não estar comprovado nos autos, não a exime de atender às informações de segurança contidas na embalagem do produto”, anotou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. Ele fez questão de reproduzir no acórdão os dizeres contidos em letras garrafais na embalagem: “Antes de usar, faça sempre a PROVA DE TOQUE e o TESTE DE MECHA”. O relator ainda relativizou o dano estético sofrido, que classificou como transitório, incapaz de promover modificação permanente da aparência. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0068187-31.2012.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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