Empresa que sofreu prejuÃzos financeiros durante a pandemia de CoronavÃrus poderá prorrogar pagamento de parcelas
29 de maio de 2020Por conta do impacto econômico e financeiro causado pela pandemia de CoronavÃrus, o JuÃzo da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas autorizou a prorrogação do pagamento de três parcelas referentes ao arremate de um imóvel leiloado.
Na decisão, a JuÃza Mariana Motta Minghelli determinou que as parcelas que venceriam em 30/5, 30/6 e 30/7 sejam postergadas para 30/8, 30/9 e 30/10, respectivamente.
O arrematante argumentou que sofreu prejuÃzos à atividade de locação de máquinas e imóveis exercida pela sua empresa e, por consequência, nas suas finanças.
A magistrada considerou que a pandemia funciona como fator de desequilÃbrio contratual, o que justifica a aplicabilidade da Teoria da Imprevisão que tem cabimento nos contratos, desde que haja um fato imprevisto; ausência de estado moratório; dano em potencial (desequilÃbrio contratual); e excessiva onerosidade de uma das partes e de extrema vantagem de outra.
“O pedido se mostra compatÃvel à realidade apresentada, objetivando a dilatação do prazo em 90 dias, com ciência de que as parcelas sofrerão as correções já fixadas anteriormente no auto de arrematação”, ressaltou a JuÃza. “Cumpre referir que o pedido não poderá sofrer novo reajuste, considerando a retomada gradual das atividades já anunciadas pelas autoridades, bem como a necessidade de quitação das parcelas para expedição da carta de arrematação, sem a qual não poderá o arrematante regularizar a propriedade do bem junto ao Registro de Imóveis”, acrescentou.
164/1.06.0000384-1
FONTE: TJRS