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Código Penal / Notícias

Empresário e auxiliar são condenados por trabalho escravo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em julgamento realizado na última semana, a condenação de um empresário e de um auxiliar de produção por submeter seis trabalhadores a condições análogas às de escravo em uma propriedade rural localizada no município catarinense de Porto Vitória.

Os trabalhadores faziam extração de erva mate para a empresa do réu em condições degradantes. Bebiam água da mesma vertente na qual bebiam os cavalos, não tinham banheiro e dormiam em alojamentos com instalação elétrica precária e sem ventilação, em colchões improvisados no chão.

Os salários eram pagos em vales que só podiam ser utilizados em determinados estabelecimentos ou por meio de cheques que eram descontados em estabelecimentos que cobravam pelo serviço.

A situação foi flagrada pelo Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel (GEIFM) do Ministério dos Direitos Humanos. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os réus e, em junho de 2016, eles foram condenados criminalmente pela 1ª Vara Federal de Caçador. O dono da propriedade também foi denunciado, mas foi absolvido, porque teria vendido a erva no pé para ser extraída pelo empresário, nada tendo a ver com os trabalhadores.

Os réus apelaram ao tribunal. O empresário alegou que em nenhum momento os trabalhadores tiveram a liberdade ameaçada ou foram submetidos a trabalhos forçados, e que não se pode confundir más condições de trabalho com trabalho escravo. Já o auxiliar argumentou que era funcionário e atuava apenas no transporte da erva-mate.

Para o relator do caso, desembargador federal Leandro Paulsen, ficaram comprovadas as condições degradantes, revelando violação à dignidade humana. “Atividade extrativista sem contraprestação mínima assegurada, pagamentos em vales a serem descontados em comércio específico, ferramental arcado pelos trabalhadores, sujeição a condições degradantes relacionadas à higiene, à segurança e aos alojamentos evidenciam violação à dignidade dos trabalhadores”, concluiu Paulsen.

Os réus terão que a prestar 3 anos de serviços à comunidade.

FONTE: TRF4


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