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Direito Administrativo / Notícias

Empresas obtêm autorização para reetiquetar embalagens, sem devolução à origem

A Justiça Federal concedeu a duas empresas importadoras uma liminar para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) emita a licença de importação de mercadorias que haviam sido retidas no Porto de Itajaí (SC), com determinação de devolução à origem, por falta de identificação do nome do fabricante na respectiva embalagem.

A decisão é do juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 2ª Vara Federal do município, e foi proferida ontem (17/10) em um mandado de segurança contra o Mapa. A liminar autoriza as empresas a colocarem nas embalagens etiqueta em língua portuguesa, com informação sobre nome e endereço do fabricante do produto. O Mapa deve emitir a licença, caso as demais exigências legais estejam cumpridas.

“Não é razoável obstaculizar os direitos da importadora, tampouco o adimplemento de um negócio jurídico, frustrando expectativas recíprocas dos contratantes, com fulcro unicamente em questão formal, qual seja, a etiqueta de rotulagem dos produtos”, afirmou Pinheiro na decisão. O juiz citou precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

As empresas estão importando da China um aditivo tecnológico conservante para uso exclusivo na fabricação de alimentos para animais, que precisa de autorização do Mapa para entrada em território nacional. Cabe recurso ao TRF4.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012253-21.2022.4.04.7208

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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