Engenheiro pode ser responsável técnico de vários estabelecimentos
23 de junho de 2023A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que conselho de fiscalização profissional não pode limitar o número de empresas em que o profissional pode exercer responsabilidade técnica. A decisão se deu com o exame de apelação interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea/RO) contra a sentença que afastou a limitação de número de empresas de registros de responsabilidade técnica em nome de um engenheiro.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, afirmou que a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, dispõe que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Poder regulamentar – O magistrado observou que não há dispositivo legal que fundamente a restrição ao exercício profissional. Segundo ele, ato de conselho regional que limite a responsabilidade técnica excede o poder regulamentar conferido pelo Crea. E nas atribuições regulamentadoras do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Lei nº 5.194/66 não estabelece limite de registro e responsabilidade técnica do engenheiro por mais de uma empresa.
Segundo o relator, o próprio TRF1 tem decidido pela impossibilidade de limitação imposta por meio de resolução ao número de estabelecimentos pelos quais o profissional possa assumir a responsabilidade técnica.
“Assim, inexistindo vedação em norma legal válida ao exercício da função de responsável técnico pelos profissionais de engenharia por mais de três estabelecimentos, deve ser mantida a sentença”, entendeu o desembargador.
O voto do relator foi acompanhado pela Turma.
Processo: 0001648-49.2012.4.01.4100
Data do julgamento: 24/01/2023
Data da publicação: 06/02/2023
JG/CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região