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TJSC – Barrada pretensão do Ecad de cobrar uso de rádio em academia de ginástica

A 5ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma e negou pleito formulado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), no sentido de cobrar direitos autorais de uma academia de ginástica que, através de um aparelho de rádio sintonizado em frequência modulada, disponibiliza músicas aos usuários de suas dependências. O escritório, com base na legislação, defende a cobrança mesmo em casos que seu uso não reverta em lucro aos beneficiários.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, firmou seu entendimento de que a retransmissão de programas disponibilizados tanto por redes de televisão quanto por radiodifusão, como no caso em discussão, é livre de ônus, pois já houve o recolhimento da contribuição autoral por parte das respectivas emissoras.

O magistrado citou, inclusive, jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça (TJSC) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestaram neste sentido em situações análogas. Além disso, acrescentou o relator, não ficou comprovado nos autos que a academia esteja reproduzindo outras obras musicais sem o recolhimento de direitos autorais. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.050927-5).

FONTE: TJSC


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