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Eproc SC: Resolução amplia as unidades judiciárias atendidas pelo sistema

eprocO Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por meio de seu Presidente e pelo Corregedor-Geral da Justiça,  considerando a progressiva ampliação das unidades judiciárias atendidas pelo sistema eproc, publicaram a Resolução Conjunta GP/CGJ N. 15 de 23 de maio de  2019, expandindo o Sistema Eproc nas unidades e órgãos julgadores a seguir:

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 15 DE 23 DE MAIO DE 2019

Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR–GERAL DA JUSTIÇA, considerando a
progressiva ampliação das unidades judiciárias atendidas pelo sistema eproc; e o exposto no Processo Administrativo n. 0000459–02.2019.8.24.0710,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica implantado o sistema eproc nas competências, classes processuais e assuntos definidos nos Anexos I e II desta resolução conjunta, nas seguintes unidades judiciais e órgãos julgadores:

I – Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste
Catarinense – comarca de Anchieta;
II – Vara Única da comarca de Anita Garibaldi;
III – 1ª Vara da comarca de Araquari;
IV – 2ª Vara da comarca de Araquari;
V – Vara Única da comarca de Ascurra;
VI – 1ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú;
VII – 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú;
VIII – 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú;
IX – 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú;
X – Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Balneário
Camboriú;
XI – 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú;
XII – 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú;
XIII – 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras;
XIV – 1ª Vara da comarca de Barra Velha;
XV – Vara Única da comarca de Bom Retiro;
XVI – 1ª Vara Cível da comarca de Camboriú;
XVII – 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú;
XVIII – Vara Única da comarca de Campo Belo do Sul;
XIX – Vara Única da comarca de Campo Erê;
XX – 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó;
XXI – 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó;
XXII – 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia;
XXIII – Vara Única da comarca de Coronel Freitas;
XXIV – Vara Única da comarca de Correia Pinto;
XXV – 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma;
XXVI – 2ª Vara Cível da comarca de Criciúma;
XXVII – 3ª Vara Cível da comarca de Criciúma;
XXVIII – 4ª Vara Cível da comarca de Criciúma;
XXIX – Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Criciúma;
XXX – Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma;
XXXI – Vara Única da comarca de Cunha Porã;
XXXII – Vara Única da comarca de Descanso;
XXXIII – Vara Única da comarca de Dionísio Cerqueira;
XXXIV – Vara Única da comarca de Forquilhinha;
XXXV – Vara Única da comarca de Garuva;
XXXVI – 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar;
XXXVII – 1ª Vara da comarca de Guaramirim;
XXXVIII – 2ª Vara da comarca de Ibirama;
XXXIX – 2ª Vara da comarca de Içara;
XL – Vara Única da comarca de Ipumirim;
XLI – 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí;
XLII – 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí;
XLIII – 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí;
XLIV – 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí;
XLV – Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Itajaí;
XLVI – Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí;
XLVII – 1ª Vara Cível da comarca de Itapema;
XLVIII – 2ª Vara Cível da comarca de Itapema;
XLIX – Vara Única da comarca de Itapiranga;
L – 1ª Vara da comarca de Itapoá;
LI – 2ª Vara da comarca de Itapoá;
LII – 1ª Vara da comarca de Ituporanga;
LIII – 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul;
LIV – 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul;
LV – Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul;
LVI – Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul;
LVII – 1ª Vara da comarca de Maravilha;
LVIII – Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense
– comarca de Meleiro;
LIX – Vara Única da comarca de Modelo;
LX – Vara Única da comarca de Mondaí;
LXI – 1ª Vara Cível da comarca de Navegantes;
LXII – 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes;
LXIII – Vara Única da comarca de Otacílio Costa;
LXIV – Vara Única da comarca de Palmitos;
LXV – Vara Única da comarca de Pinhalzinho;
LXVI – Vara Única da comarca de Presidente Getúlio;
LXVII – Vara Única da comarca de Quilombo;
LXVIII – Vara Única da comarca de Rio do Campo;
LXIX – Vara Única da comarca de Rio do Oeste;
LXX – 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul;
LXXI – 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul;
LXXII – Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Rio do Sul;
LXXIII – Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul;
LXXIV – Vara Única da comarca de São Carlos;
LXXV – 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul;
LXXVI – 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul;
LXXVII – 2ª Vara da comarca de São Joaquim;
LXXVIII – Vara Única da comarca de São José do Cedro;
LXXIX – Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste;
LXXX – 1ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste;
LXXXI – 2ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste;
LXXXII – Vara Única da comarca de Seara;
LXXXIII – Vara Única da comarca de Taió;
LXXXIV – 1ª Vara da comarca de Trombudo Central;
LXXXV – Vara Única da comarca de Urubici;
LXXXVI – 1ª Vara da comarca de Urussanga;
LXXXVII – 2ª Vara da comarca de Xaxim;
LXXXVIII – 4ª Turma de Recursos; e
LXXXIX – 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras de Direito Comercial.

Parágrafo único. Na 4ª Turma de Recursos e nas Câmaras de Direito Comercial, a implantação de que trata esta resolução conjunta se destina
exclusivamente aos recursos interpostos contra decisões proferidas em processos que estejam tramitando no eproc na origem.
Art. 2º Os Anexos I e II da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018 passam a vigorar na forma definida nos Anexos I e II desta resolução conjunta.
Art. 3º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do dia 27 de maio de 2019.

Moacyr de Moraes Lima Filho
Presidente e.e.
Henry Petry Junior
Corregedor–Geral da Justiça

Confira a publicação no Diário de Justiça: Resolução-eproc-tjsc

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