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Direito Administrativo / Notícias

Estado deve ressarcir paciente de rede pública que comprou material para cirurgia

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF reformou sentença de 1º grau para condenar o Distrito Federal a pagar R$ 900,00 de indenização por danos materiais a uma paciente da rede pública de saúde que arcou com as despesas de material cirúrgico.

A autora havia apelado contra a sentença que julgara improcedente seu pedido de ressarcimento referente à compra do “fio guia para a realização de Colangiopancreatografia Retrógada Endoscópica – CPRE”, adquirido por ela, a fim de realizar procedimento cirúrgico de emergência no Hospital de Base de Brasília.

Segundo o juiz relator, o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pela Constituição Federal, cabendo ao Poder Público prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. No contexto dos autos, foi comprovada a indispensabilidade do fio guia para a realização do procedimento de urgência CPRE, o que demonstrou o nexo de causalidade entre a cirurgia e o material adquirido pela autora.

Assim, por entender patente o dever de indenizar do DF, a Turma deu provimento ao apelo, de forma unânime. O valor de R$ 900,00 deverá ser corrigido pelo IPCA-E a partir do desembolso (14/9/2015), mais juros de mora que corrigem os depósitos em poupança a partir da citação.

Acórdão 1039317

Processo Judicial eletrônico (PJe): 07061703420178070016

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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