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Direito Administrativo / Notícias

Estado e entidades ruralistas responsabilizados por acidente em estrada bloqueada

Entidades classistas ligadas à agricultura e o Estado do RS foram condenadas a indenizar solidariamente empresa de transporte (JM Lanzanova) pelos prejuízos decorrentes de acidente em trecho bloqueado de estrada, durante manifestação. Na ocasião, caminhão da transportadora chocou-se com outros dois veículos parados e atropelou um homem, que morreu.

São rés as entidades: Federação dos Trabalhadores da Agricultura no RS, Sindicato Rural de Ijuí, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ijuí, Federação da Agricultura do RS (FARSUL), Sindicato Rural de Ajuricaba, Sindicato Rural de Joia, Sindicato Rural de Catuípe, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ajuricaba, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joia, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Catuípe, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruz Alta, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Augusto Pestana, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Panambi e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pejuçara.

Para a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, ao atender a apelo da empresa, as entidades não tomaram as precauções necessárias, dando causa eficiente ao acidente. À época, decisão judicial impedia o bloqueio.

O movimento dos agricultores, na verdade, promoveu um verdadeiro caos, numa noite chuvosa, próximo a uma curva, disse o Desembargador Guinther Spode, ao bloquear a pista de rolamento, sinalizando o local com algumas pequenas lanternas.

O julgador acrescentou que as provas, diferente do que argumentaram as apeladas, mostram que o motorista não concorreu para o acidente ¿ ocorrido na RS-342, próximo ao km 120. O caminhão estava carregado com 27 toneladas de areia. Na seara criminal, o motorista foi inocentado pela morte.

Ilegitimidade

O Estado alegou ilegitimidade para constar no polo passivo do processo, pleito que o relator não acolheu. O Desembargador Spode entende que, embora a ação devesse ter sido movida contra o DAER, responsável pelas estradas gaúchas, a responsabilidade estatal não pode ser afastada.

Embora as autarquias sejam órgãos prestadores de serviços públicos descentralizados, autônomos e personalizados, com patrimônio e receitas próprias, não integradas na estrutura orgânica do Executivo, nem hierarquizadas a qualquer chefia, continuam vinculados à Administração Direta, explicou.

Na decisão, considerou-se que o bloqueio da rodovia ocorreu de forma precária, com insuficiente sinalização, ficando caracterizada a omissão do poder público.

Danos materiais

O ressarcimento deve cobrir os prejuízos da empresa com o conserto do veículo Scania, orçado em R$ 123.165,50, gastos em oficina (ajustes mecânicos, compras lona, pneus, rodas etc.) e lucros cessantes, cujo valor deve ser apurado na fase de liquidação da sentença.

Processo nº 70072947468

FONTE: TJRS

Tags: TJRS

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