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Direito Administrativo / Notícias

Estado indenizará dono de restaurante vítima de truculência da PM em noite de Natal

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais a um comerciante que foi vítima de conduta abusiva durante abordagem de policiais militares ao seu restaurante, durante jantar na noite de Natal de 2008. Ele receberá R$ 20 mil. O fato ocorreu em cidade do oeste do Estado.

O proprietário conta que atendia muitos clientes em seu estabelecimento quando três viaturas, com 15 agentes policiais, alguns com arma em punho e cassetetes, pararam à sua porta. O tenente responsável pela operação exigiu a apresentação do alvará de funcionamento. O dono entregou guias do Documento de Arrecadação de Receita (Darf) pagas, já que por circunstâncias alheias não tinha no momento o alvará exigido. Sua explicação não foi considerada e, ato seguinte, o oficial teria, em voz alta e arbitrária, determinado que todos os clientes saíssem do local.

O estabelecimento, segundo os autos, teve seus clientes expulsos de forma desrespeitosa, alguns, inclusive, mediante uso de força física e empurrões, mesmo sem eles terem exposto qualquer oposição, e sem sequer ter sido admitido que eles pagassem a conta. Uma testemunha afirmou que “pela sua experiência profissional, acreditava que os agentes policiais estavam em busca de algum criminoso de alta periculosidade, diante do aparato de guerra que possuíam”. Disse ainda ter visto um dos militares arremessar a documentação do restaurante ao chão.

A câmara, ao julgar a apelação do Estado, manteve a indenização por danos morais porque entendeu, de “forma inequívoca”, que a atuação dos policiais foi muito além dos limites estabelecidos em lei. Entretanto, o colegiado promoveu adequação na sentença ao dela suprimir a condenação por danos materiais. Os desembargadores entenderam que o proprietário não conseguiu comprová-los, pois apenas mencionar que os clientes expulsos deixaram de pagar suas contas não legitima a cobrança na esfera judicial. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001641-17.2011.8.24.0059).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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