Estado responde por bombeiros que negaram atendimento de AVC confundido com bebedeira
1 de dezembro de 2016O Estado indenizará um morador de Laguna, no sul do Estado, após os bombeiros locais – chamados para atendê-lo em caso de emergência – confundirem os primeiros sinais de acidente vascular cerebral (AVC) com sintomas típicos de bebedeira. Em razão desta confusão, o atendimento acabou postergado e a vítima, quando finalmente recolhida e conduzida ao hospital, teve perda funcional do sistema nervoso central – enfermidade definitiva e incurável.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jorge Luis de Borba, confirmou condenação ao Estado, que bancará R$ 60 mil por danos morais mais pensão mensal no valor de um salário mínimo até o cidadão completar 70 anos. “Evidente (…) a responsabilidade do ente público pela ocorrência do infortúnio, uma vez que demonstrado o ato negligente praticado por seus prepostos, que não prestaram o devido socorro ao autor, vítima de um AVC, fato que resultou na ‘perda funcional do sistema nervoso central/enfermidade incurável’ decorrente da demora no atendimento médico”, concluiu Borba. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000460-77.2007.8.24.0040).
FONTE: TJSC