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Direito Administrativo / Notícias

Estado terá que indenizar mãe e filho de taxista morto em tiroteio durante perseguição policial

O Estado do Rio de Janeiro terá de pagar cerca de R$ 210 mil à mãe e mais R$ 210 mil ao filho de um taxista morto após ser atingido por uma bala durante tiroteio entre policiais militares e criminosos, em Madureira, em julho de 2010. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Para a magistrada Maria Celeste Jatahy, relatora do processo, se da perseguição a criminosos houver danos ao cidadão, o Estado deve responder objetivamente pelo risco da atividade.

“Não se está a afirmar que os policiais não devam fazer seu trabalho, de perseguir bandidos em repressão aos roubos noticiados na área, contudo, se dessa atividade – registre-se legal – vier a causar danos ao cidadão, deve responder objetivamente pelo risco da atividade”, afirmou.

A decisão condenou ao pagamento de R$ 50 mil a cada um dos autores por dano moral atualizados monetariamente desde o dia do fato, totalizando, hoje, cerca de R$ 210 mil por autor. O Estado terá ainda de pagar um salário-mínimo de pensão ao filho do falecido, que é uma criança tetraplégica com paralisia cerebral e déficit cognitivo, até que atinja a maioridade.

Processo nº 0307194-53.2012.8.19.0001

FONTE: TJRJ

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