Estrangeiro hipossuficiente tem direito à expedição gratuita de carteira de identidade
9 de outubro de 2019Em face da compreensão de que a Constituição Federal assegura gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, situação que abrange a expedição de documentos indispensáveis ao exercício dos direitos fundamentais, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou ao impetrante o direito à expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro sem o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação da parte, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Na hipótese, ao analisar o caso, a relatora juíza federal convocada Renata Mesquita, destacou que “o impetrante hipossuficiente tem direito à expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro sem o pagamento de qualquer taxa ou emolumento, não se mostrando razoável a imposição de um gravame impeditivo do exercício de um direito constitucionalmente assegurado”.
Com isso, o Colegiado, acompanhado do voto da relatora, negou provimento à remessa oficial.
Processo: 0014097-18.2016.4.01.3900
Data do julgamento: 14/08/2019
Data da publicação: 27/08/2019
RG
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região