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TJGO – Município pode contratar serviços de advocacia sem licitação

Serviços de advocacia não necessitam de licitação para a contratação com a administração pública. Esse é o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra (foto) e reformou sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2º Cível de Anicuns, para permitir ao município a contratação de serviços de advocacia sem licitação.

Em primeiro grau, o município de Anicuns havia sido proibido de contratar serviços de assessoria jurídica e representação judicial sem licitação. O município buscou, então, a reforma da sentença por argumentar ser impossível se “aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado”. Argumentou, ainda, que a ausência de competição entre os profissionais de assessoria jurídica se deve porque “a contratação não visa o menor preço para a realização do serviço e sim o resultado da atuação do causídico”.

O desembargador acatou os argumentos do município e ressaltou a lei federal nº 8906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e o código de ética da categoria. De acordo com o magistrado, a licitação impõe franca concorrência entre os advogados no rastro da captação do cliente, o que constitui infração disciplinar punida pela lei.

Para Gerson Santana, a “impossibilidade de se realizar julgamento objetivo acerca de proposições apresentadas pelos advogados licitantes, verificado o vínculo de confiança que circunda a relação entre constituinte e constituído, além das naturais dificuldades de se sopesar qual dos profissionais habilitados seria o melhor para o exercício da advocacia”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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