Estudante reprovado indevidamente em disciplina tem direito de prosseguir com o curso superior e retomar bolsa de estudos
16 de outubro de 2020Por ser reprovado indevidamente em disciplina do curso de Administração e, consequentemente, perder bolsa de estudos financiada pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), um estudante acionou a Justiça Federal a fim de ser reintegrado à instituição de ensino superior.
Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o curso foi interrompido contra a vontade do estudante e de forma indevida, determinando o retorno dele à universidade como parte do corpo discente com aproveitamento das disciplinas já cursadas em termos de nota e presença.
“Em razão de problemas na prestação do serviço de ensino, o demandante acabou sendo prejudicado no decorrer de sua vida acadêmica por força de indevida reprovação na disciplina ‘A Informação e a Sistematização’, fato que acabou por resultar, inclusive, na sua exclusão do ProUni”, destacou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.
O Colegiado confirmou a sentença no sentido de anular o ato que encerrou a bolsa de estudos do autor, retomando a regularidade do financiamento pelo ProUni, e de estabelecer indenização pelos danos morais sofridos pelo estudante.
A decisão foi unânime.
Processo: 0061400-17.2014.4.01.3700
Data do julgamento: 21/09/2020
Data da publicação: 30/09/2020
LS
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região