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Código Civil / Notícias

Exames de sangue servem de apoio ao diagnóstico médico, mas não podem substituí-lo

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou pedido formulado por paciente, em busca de indenização por danos morais, após receber exames laboratoriais cujos resultados foram interpretados por seu médico como indicativos de leucemia. O quadro suscitou nova bateria de testes que, realizados, voltaram a apontar normalidade na contagem das plaquetas e descartaram a presença de células cancerígenas na corrente sanguínea da mulher. Ela garante que, neste interregno, foi acometida de forte depressão com tendências suicidas, situação pela qual gostaria de ser indenizada.

“O exame não afirma a existência de leucemia, mas tão somente constata alterações na quantidade de leucócitos presentes no plasma da demandante. Contudo, para a conclusão de que, de fato, a autora era portadora de moléstia grave, necessária maior investigação acerca do diagnóstico”, anotou o desembargador Stanley Braga, relator da matéria. O laboratório, ao seu turno, anotou que os exames servem apenas de apoio para o diagnóstico médico, sem substituí-lo. Disse ainda ser comum oscilação de resultados entre testes por conta das suscetibilidades de cada pessoa, daí a importância do acompanhamento médico.

As ponderações foram acolhidas tanto na sentença quanto na apreciação do recurso. A câmara entendeu que a situação vivida pela mulher, ainda que possa ter gerado dissabor e clara dose de incômodo, disso não ultrapassa. “São acontecimentos que, embora acarretem verdadeiros aborrecimentos, não são suficientemente gravosos a ponto de poderem ser alçados à categoria de dano moral”, concluiu o desembargador Stanley. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.080688-0).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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