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Exigência de CPF/CNPJ para geração boletos bancários no sistema SAJ

A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), em conjunto com a rede bancária, está implementando uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo mais segurança e agilidade para toda a sociedade.

A Nova Plataforma da Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação e compensação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, para garantir mais confiabilidade e comodidade aos usuários.

Esta é uma iniciativa do setor bancário, após as instituições financeiras entenderem que o sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários precisava ser modernizado. De fato, esse sistema não havia passado por uma modernização desde quando os boletos de pagamento foram criados, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, que determinou procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

O Banco Central, responsável por regular e fiscalizar as instituições bancárias no Brasil, determinou que todo boleto de pagamento tenha os seguintes dados: CPF ou CNPJ do beneficiário e do pagador, valor e data de vencimento, conforme as Circulares n°s 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13. Adicionalmente, para que os clientes usufruam dos benefícios proporcionados pela Nova Plataforma, a inserção do CPF é fundamental para proporcionar mais segurança, facilidade nos processos de débito automático e prevenção a fraudes.

Diante disso, no primeiro semestre de 2017 o TJMS iniciou a emissão de boletos de pagamento na modalidade cobrança registrada, todavia o serviço ainda não havia sido implantado em sua totalidade, já que o sistema SAJ ainda não permitia que fosse inserido o CPF/CNPJ do pagador e que esta informação fosse vinculada ao boleto de pagamento.

Tendo em vista as alterações na nova plataforma de cobrança da FEBRABAN e a exigência da indicação do CPF/CNPJ do emissor e do pagador, os módulos do sistema SAJ foram alterados para que, ao emitir uma guia de Taxa de Judiciária ou serviços, o sistema exija que o usuário informe o CPF/CNPJ do pagador.

Assim, a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro, os módulos do sistema SAJ, que são utilizados pelos cartorários, passarão a exigir estas informações adicionais, impedindo que sejam geradas Custas sem as mesmas.

A previsão de alteração no portal e-SAJ, que é utilizado pelos advogados e sociedade em geral, está prevista para entrar em produção no dia 29 de janeiro de 2018.

Glossário

Boletos de Pagamento – São documentos usados pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento bastante disseminada no Brasil, desenvolvida para facilitar e tornar mais ágil o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito por intermédio do Banco Central, proporcionando rapidez às transações comerciais. Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993, com a atualização por meios das Circulares 3.598/12 e 3.656/13. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Cobrança registrada – É um serviço oferecido pela rede bancária às empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outros, que passam à instituição financeira informações referentes a uma determinada operação comercial, para gerar os boletos de pagamento.

*Informações extraídas da cartilha da Nova Plataforma da Cobrança da FEBRABAN, disponível em https://www.bnb.gov.br/documents/22492/35741/Febraban_NovaPlataformaCobranca_Comunicado_FB_144-2016-Anexo_II/cc45a737-d5b2-8691-b6b7-45dfc986c9af.

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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