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Processo Eletrônico / Notícias

TRF4 – Eproc lança novas funcionalidades e projeta aumento de ferramentas em 2015

Ao completar cinco anos de funcionamento em todos graus e competências da Justiça Federal da 4ª Região, o eproc -processo eletrônico – investe cada vez mais nas funcionalidades do sistema para atender os usuários de acordo com as necessidades de cada área de atuação. As novas ferramentas buscam facilitar o trabalho dos advogados, incentivar a conciliação e investir na solução de um dos principais problemas dos processos previdenciários: o laudo pericial.

Facilidades para os usuários

Com a contribuição dos usuários, o eproc está sempre em desenvolvimento para garantir mais rapidez, funcionalidade e qualidade ao sistema. “O eproc não é fechado, estamos sempre aprimorando e buscando lançar novas ferramentas de prestação de serviço jurisdicional, que atendam as procuradorias, instituições bancárias e conselhos federais, que supram as necessidades dos advogados e de todos os usuários no dia a dia”, observa o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do Sistema de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do eproc.

Uma das últimas novidades lançadas no eproc é a GRU eletrônica (Guia de Recolhimento da União). Desde agosto, os advogados estão dispensados da anexação da Guia de Recolhimento da União (GRU) em papel. Agora, o eproc disponibiliza a guia para pagar as custas eletronicamente. Basta emitir no processo eletrônico, pagar no banco ou pela internet e o comprovante entra automaticamente no eproc em três dias úteis, tendo como data válida a da efetuação do pagamento bancário. “Ao extinguir a necessidade de digitalização dos comprovantes de pagamento, o processo se torna mais rápido e facilita a vida dos advogados”, explica Picarelli.

Conciliação online

Com o foco no apaziguamento dos processos e na rapidez das soluções, o Fórum de Conciliação Virtual é mais uma nova ferramenta do eproc. O objetivo é realizar acordos online por meio da autocompoisção. A parte pode fazer a proposta virtualmente, sem a participação direta da Justiça durante as conversações. O juiz faz a homologação do acordo direto no processo eletrônico.

Para o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, coordenador do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a conciliação virtual pode ajudar a desafogar a Justiça. “Vamos colher frutos. Quando ele estiver conhecido e implantado, vamos poupar muitos recursos e esforços do Judiciário Federal, além de ajudar a diminuir o congestionamento dos processos”, declarou.

Outra funcionalidade é o espaço pensado para os grandes escritórios de advogados. O sistema é customizado numa apresentação direcionada para a advocacia privada por meio de uma tela que simula um escritório virtual. As sociedades advocatícias podem se cadastrar com um nome titular e dar acesso a todos profissionais que fazem parte delas. O objetivo é facilitar os trâmites com o eproc dentro das empresas.

Laudo pericial eletrônico

Desde o início do ano, as perícias médicas por incapacidade estão sendo realizadas diretamente no eproc. O laudo pericial eletrônico é uma ferramenta para uniformização das ações previdenciárias e um instrumento para auxiliar que as perícias médicas sejam feitas com mais clareza. Uma das metas é evitar as possíveis omissões, já que os campos devem ser preenchidos obrigatoriamente. O formulário também ajuda na elaboração de perguntas ao perito por parte dos advogados e magistrados, pois todas as informações estão dispostas no laudo eletrônico.

Picarelli chama a atenção para os benefícios para as partes e julgadores: “antes, o perito realizava o laudo e anexava ao processo. Hoje, laudo é realizado no próprio sistema, o que permite um histórico das perícias que realizou, já que é comum a mesma pessoa fazer perícias em outros processos”.

Mais de 20 mil perícias médicas já foram realizadas por meio do laudo eletrônico em toda a Justiça Federal da Região Sul. Até o final do primeiro semestre de 2015, o sistema deve ser ampliado e passará a atender também as perícias médicas por incapacidade e as ações de fornecimento de medicamentos.

FONTE: TRF4


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