Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Falta de declaração de cooperativa de taxistas não é razão para impedir matrícula de estudante em vagas para aluno de baixa renda

A 6ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que determinou que a Universidade Federal de Juiz de Fora efetuasse a matrícula da parte autora no curso de Odontologia em vaga destinada aos alunos de baixa renda, com emissão de carteirinha estudantil e número de matrícula, bem como acesso à biblioteca e ao restaurante universitário. O relator do caso foi o desembargador federal Jirair Aram Meguerian.

O Juízo de primeiro grau, ao analisar o pedido, entendeu que “embora a aferição de renda familiar do candidato tenha caráter investigativo, deve ser considerada supletivamente a documentação apresentada pela própria estudante, pois o que se presume em nossa ordem jurídica é a boa-fé”.

Inconformada, a instituição de ensino recorreu ao TRF1 sustentando ter agido em consonância com os princípios da isonomia, vinculação ao edital e da legalidade. Argumenta que a declaração de sindicato ou cooperativa de taxitas para comprovar a renda do pai da estudante pode ser obtida gratuitamente sem necessidade de filiação e que prover o pleito, tal como narrado, é jogar por terra o princípio da separação dos poderes, bem como o da segurança jurídica.

Para o relator, no entanto, diferentemente do alegado pela universidade, a estudante atende às exigências necessárias à efetivação de sua matrícula nas vagas destinadas aos candidatos de baixa renda. “O fato de o genitor da estudante ser taxista e não lograr comprovar sua renda mensal por meio de declaração de sindicato ou de cooperativa de taxistas não impede a comprovação por outros meios, mais precisamente por cópia da Declaração de Ajuste Anual entregue à Receita Federal e por declaração de próprio punho que indicam que a renda per capita da família, composta por quatro pessoas, é inferior a 1,5 salários-mínimos”, disse.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0002856-87.2015.4.01.3801/MG

Data da decisão: 26/3/2018
Data da publicação: 13/04/2018

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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