Falta de fundamento da ordem de prisão autoriza extensão de liberdade ao corréu
17 de janeiro de 2017A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu liminar para estender os efeitos de uma decisão da Sexta Turma em benefício de um corréu em ação penal que investiga prática de extorsão no município de Nova Iguaçu (RJ).
O corréu alegou que o habeas corpus concedido pela Sexta Turma a outro acusado na mesma ação não tem caráter exclusivamente pessoal, e que por esse motivo poderia ser estendido em seu favor.
A ministra Laurita Vaz destacou que é possível verificar a identidade fático-processual entre as situações dos corréus, de modo a permitir a extensão do benefício.
Fundamentação
Em fevereiro de 2016, o ministro Rogerio Schietti Cruz deferiu liminar para que um dos réus respondesse à ação penal em liberdade, com apoio no fato de que o decreto prisional não estava devidamente fundamentado, o que inviabilizava a segregação cautelar.
Em dezembro, ao julgar o mérito do habeas corpus, Sexta Turma confirmou a decisão. Na sequência, a defesa do corréu entrou com o pedido de extensão dos efeitos da decisão.
A presidente do STJ lembrou que o deferimento da liminar é amparado na ausência de fundamentação da prisão, mas nada impede que novo decreto prisional seja editado, desde que devidamente justificado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 67743
FONTE: STJ