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Código Civil / Notícias

Familiares de mulher assassinada por Farah Jorge Farah serão indenizados

Em decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, sete familiares da mulher assassinada e esquartejada pelo médico Farah Jorge Farah deverão receber pagamento de indenização a título de danos morais. O crédito criado pela sentença deverá ser exigido em execução contra o espólio ou requerido nos próprios autos de inventário como dívida do falecido. Conforme a sentença, um total de R$ 600 mil será dividido entre os autores da ação.

Os familiares alegaram sofrimentos relativos à perda violenta de um ente querido e ao assédio da imprensa e de curiosos. De acordo com os autos, Farah Jorge Farah afirmou ter agido em legítima defesa. Em sentença criminal, o réu foi condenado a dezesseis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pena que foi diminuída após recurso de apelação para quatorze anos e oito meses de reclusão. Enquanto ocorria a persecução penal a ação do pedido de danos morais foi suspensa.

Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que “diante do caráter bárbaro do delito, que ensejou a majoração do sofrimento dos familiares da vítima, fez-se necessário o arbitramento das indenizações em montantes mais elevados que os ordinários e diversos, em razão da diferença de parentesco e relação que os autores mantinham com a morta”. Farah Jorge Farah se suicidou em 22 de setembro de 2017.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0028194-02.2003.8.26.0100

Fonte: Comunicação Social TJSP


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