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Código Civil / Notícias

Grávida esquecida em ambulância receberá indenização por danos morais

A União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de São Jerônimo terão que pagar R$ 50 mil de indenização a uma gestante que foi esquecida dentro de uma ambulância durante atendimento de urgência. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e manteve sentença de primeiro grau.

A moradora da região metropolitana de Porto Alegre narrou que chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município. Ela estava grávida de oito meses e apresentava situação de risco devido à hipertensão.

O veículo percorreu alguns quilômetros e parou, sem que ninguém fosse prestar atendimento. Após esperar quase três horas, a gestante resolveu desembarcar da ambulância por conta própria. Foi então que pode perceber que, em vez de ser encaminhada para atendimento, ela estava em uma oficina mecânica no município de Charqueadas, que é vizinho a São Jerônimo. Ela ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e estipulou a condenação em R$ 50 mil. Os réus apelaram contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu negar o recurso.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva destacou que “está comprovado que a gestante foi deixada dentro de ambulância esquecida em uma oficina mecânica por ação de agentes do SUS quando deveria ser transportada para um hospital e, portanto, resta configurado o dano moral a ensejar a pretendida indenização”.

Apesar do incidente, o bebê não ficou com nenhuma sequela e nasceu saudável poucos dias depois.

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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