Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código de Defesa do Consumidor / Jurisprudência

Homem agredido por seguranças em show de pagode deve ser indenizado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Café de la Musique Brasília Boate Eireli a indenizar cliente agredido por seguranças durante um pagode. Dessa forma, a ré deverá desembolsar a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais.

O autor narra que, após participar de evento festivo promovido pela empresa ré e ter quitado sua conta, foi agredido sem justificativas por seguranças do local. Afirma que recebeu socos e chutes que lesionaram o seu nariz e alega que o fato foi presenciado por terceiros, inclusive com divulgação do vídeo das agressões em veículos de imprensa.

Na decisão, a Turma Recursal pontua que as provas são suficientes para demonstrar a ocorrência do fato e o dano causado, tendo em vista a agressão física gratuita sofrida pelo autor. Para o colegiado, ao suportar chutes e pontapés desferidos por aqueles que deveriam garantir a segurança do evento, isso é suficiente para “afrontar os atributos da personalidade e gerar dano moral indenizável”. Portanto, “o valor fixado para a indenização se mostra razoável e adequado às circunstâncias do caso, sem caracterizar enriquecimento ilícito de uma parte e empobrecimento da outra”, concluiu o Juiz relator.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701430-42.2022.8.07.0021

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco